Olá Poupadores e Poupadoras, hoje vamos falar o básico necessário a saber para a declaração do imposto de renda 2020 no que diz respeito aos investimentos em bolsa de valores.
Para começar, você precisa saber que, se você realizou qualquer investimento em bolsa de valores, você deve declarar o imposto de renda, independentemente de qualquer quantia investida ou mesmo se você estiver abaixo do limite anual de R$ 28.559,70.
Investiu, tem que declarar. Vamos prosseguir. Antes de começar, baixe o programa para declaração do Imposto de renda 2020 clicando aqui.
Bens e Direitos
No programa da Receita para fazer a declaração, o primeiro passo é ir na opção “Bens e Direitos” localizado na aba “Fichas da Declaração”.
Cada ativo deve ser cadastrado separadamente. No Campo “Código” deverá ser selecionado a opção “31 – Ações…”, em “Bem e direito pertencente ao” marque titular se as ações forem suas, em “Localização” selecione a opção “105 – Brasil” e em CNPJ deverá ser informado o CNPJ da empresa na qual você realizou o investimento. Você pode consultar os CNPJ das ações clicando aqui.
No campo discriminação, descreva a empresa, corretora que tem a posição, quantidade, preço total e médio. Pode acrescentar outras informações se achar necessário, quanto mais informação melhor.
Por fim, temos os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, aqui você vai preencher com o valor total investido em cada uma das datas. Se você comprou apenas em 2019, então preenche apenas a situação em 31/12/2019.
Declaração de Dividendos
Na aba “Fichas da Declaração” selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Clique em novo, no campo “Tipo de Rendimento” selecione a opção “09 – Lucros e dividendos recebidos”, em “Tipo de Beneficiário” selecione se é o Titular ou Dependente, em “Fonte Pagadora” preencha com o CNPJ da empresa que pagou os dividendos e também informe o nome dela no campo “Nome da Fonte Pagadora”. Por fim, no campo “Valor” informe o valor total dos dividendos. É necessário realizar o cadastro para cada empresa da qual você recebeu os dividendos.
O escritor vai enviar o informe de rendimentos para seu endereço com todas as informações necessárias para cadastro, para isso é importante manter seu cadastro atualizado no CEI – Canal Eletrônico do investidor.
Juros Sobre Capital Próprio
Na aba “Fichas da Declaração” selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Clique em novo e siga os passos do tópico dos dividendos, a tela de cadastro é a mesma. As únicas diferenças são em relação ao “Tipo de Rendimento”, que será a opção “10 – Juros sobre capital próprio” e o campo “Valor”, que deve ser preenchido com o valor líquido, o valor que você de fato recebeu, com o imposto já descontado.
Esse foi um guia básico para o iniciante que entrou na bolsa, que não realizou day trade, que comprou e vendeu abaixo do limite de R$ 20 mil reais, que não teve prejuízos e que eventualmente tenha recebido dividendos ou juros sobre capital próprio.
Existem outras situações que não foram abordadas nesse artigo, como juros sobre capital próprio a receber em exercício futuro, bonificações, prejuízos, lucros em que incidam impostos, aluguel de ações, entre outros detalhes.
É isso, Poupadores e Poupadoras, espero ter contribuído para que vocês possam realizar a declaração de imposto de renda de forma correta. Caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, comente aqui ou entre em contato conosco pelas redes sociais!