Olá Poupadores e Poupadoras, no último artigo sobre imposto de renda mostramos pontos mais específicos da declaração para quem investe em ações. Hoje vamos estender o assunto e mostrar como declarar as negociações com lucros e/ou prejuízos.
Só lembrando, toda pessoa que investir qualquer valor na bolsa de valores é obrigada a fazer a declaração de imposto de renda. Investiu, tem que declarar.
O programa para declaração do Imposto de renda 2020 pode ser baixado clicando aqui.
A Receita Federal adiou o prazo para entrega da declaração em um mês por conta da crise do Coronavírus. Antes era até o dia 30 de abril, agora é até dia 30 de junho.
Este artigo serve apenas para quem vendeu ações, seja com lucro ou com prejuízo. Não é necessário realizar os passos descritos abaixo se você apenas comprou ações.
Operações comuns / Day-Trade
Essa é a parte mais trabalhosa da declaração de imposto de renda, mas, como você verá, não tem mistério nenhum.
Você só precisará realizar esses passos se auferiu lucro tributável ou prejuízos a serem compensados.
Vá na aba “Renda Variável” e selecione a opção “Operações Comuns / Day-Trade”.
Na imagem a seguir, você pode observar que deve declarar separadamente os lucros/prejuízos para as “operações comuns” e day-trade. E, no lado esquerdo, existe um menu para realizar essa declaração de forma mensal, conforme o lucro/prejuízo para o mês foi apurado.
Para lucro, basta informar o valor sem sinal; para prejuízo, informar o valor com sinal negativo.
Lembrando que o investidor pessoa física possui isenção no pagamento de imposto de renda sobre operações comuns de ações cujas VENDAS totais no mês sejam inferiores a R$ 20 mil. Vale frisar que a isenção é sobre as VENDAS e não sobre o LUCRO. Operações comuns são aquelas em que você compra e vende uma mesma ação em dias diferentes. Se a compra e a venda forem realizadas no mesmo dia, é caracterizada como Day-Trade. Saiba mais sobre isso clicando aqui.
Em resumo, para “operações comuns”, se você teve prejuízo no mês, preenche com o valor do prejuízo. Mas, se teve lucro, depende. O total vendido foi abaixo de R$ 20 mil? Se sim, não preenche, pois você é isento. Se foi acima dos R$ 20 mil, preenche com o lucro obtido.
No caso das operações Day-Trade é necessário sempre preencher, seja com lucro ou prejuízo.
Apenas no mês de janeiro é necessário informar, no quadro “Resultados”, os valores do campo “Resultado negativo até o mês anterior” para levar o resultado do ano anterior para a declaração desse ano. Imagine que em 2018 você encerrou o ano com R$ 500 reais de prejuízo a compensar, é através desse campo que você está informando que teve esse prejuízo em 2018 para ser compensado em 2019.
Os demais campos do quadro “Resultados” são calculados automaticamente e não podem ser preenchidos por você.
Seguindo o formulário, temos o quadro “Consolidações do Mês”, em que é preciso preencher o imposto de renda retido na fonte, tanto para “operações comuns” quanto para day-trade dentro do mês. Esses valores podem ser encontrados nas notas de corretagem disponibilizadas pela corretora.
Observe que os demais valores são preenchidos automaticamente, exceto o campo “Imposto pago”.
Observe que o campo “imposto a pagar” foi preenchido automaticamente conforme todo os dados que forneceu anteriormente, restando a você preencher o valor de imposto pago paga cada mês.
Lembre-se que você está informando os impostos que já deve ter pago ao longo do ano, sempre até o último dia útil do mês subsequente às operações. É a famosa DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 6015, referente aos ganhos de capital no mercado de renda variável.
E, para fechar todas as contas referentes às operações em bolsa de valores, falta mais um ponto. Lembra dos lucros isentos sobre as “operações comuns” com vendas totais abaixo de R$ 20 mil mensais? Você precisa declarar como rendimentos isentos de tributação.
Vá na aba “Fichas da Declaração” selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Clique em novo, no campo “Tipo de Rendimento”, selecione a opção “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”, em “Tipo de Beneficiário” selecione se é o Titular ou Dependente. Por fim, no campo “Valor”, informe o valor total no ano inteiro somando o lucro de todos os meses em que ocorreram “operações comuns” com vendas abaixo de R$ 20 mil.
Pronto, Poupadores e Poupadoras, essas são todas as informações que vocês precisam saber para declarar lucros e/ou prejuízos que tiveram através de negociações de ações na bolsa de valores.
Espero ter contribuído para que vocês possam fazer sua declaração de imposto de renda por conta própria. Caso você haja alguma dúvida ou sugestão, comente aqui ou entre em contato conosco pelas redes sociais!