Olá Poupadores e Poupadoras, neste artigo você vai aprender a diferença entre ações ordinárias e preferenciais e como identificar cada uma delas para investir. Então vamos lá.
Quando uma empresa resolve abrir capital na bolsa, isso faz com que ela amplie seu quadro de acionistas, o que traz novos investidores para o negócio.
E essas ações a serem negociadas podem ser ordinárias ou preferenciais.
As ações ordinárias te dão direito de votar nas assembleias. Mas, confesso que essa é uma vantagem com pouca importância ao pequeno investidor. Isso porque ter 100, 200 ou até 1000 ações de uma empresa te dará pouca representatividade em qualquer votação, já que a grande maioria das empresas possui milhões ou até bilhões de ações.
Um outro direito das ações ordinárias, este com grande importância ao acionista minoritário, é o “tag along”. O “tag along” é um mecanismo que obriga que a oferta de compra da empresa seja estendida aos acionistas minoritários. Um “tag along” de 80% significa que a oferta deve ser estendida por no mínimo 80% do valor oferecido aos acionistas majoritários, e 100% significa que a oferta deve ser de mesmo valor. O “tag along” mínimo das ações ordinárias é de 80%.
Por exemplo, digamos que o grupo de controladores da Vale tenha 60% das ações e outros investidores querem comprar a empresa e oferecem o valor de R$ 50,00 por cada ação. Se as ações da Vale tiverem “tag along” de 100%, significa que todos os demais acionistas podem vender suas ações também por R$ 50,00 cada. Se o “tag along” for de 80% então o valor aos demais acionistas seria 80% de R$ 50,00, logo R$ 40,00 por ação.
Agora que conhecemos os direitos das ações ordinárias, quais são os direitos das ações preferenciais? Elas possuem dois direitos principais:
O primeiro é a prioridade no recebimento de dividendos. É comum as empresas pagarem 10% a mais de dividendos nas ações preferenciais, mas isso não é uma regra e depende de cada estatuto.
O segundo é a prioridade de recebimento em caso de liquidação da empresa. Se a empresa for fechada, seus bens serão alienados e o acionista com ações preferencias tem prioridade no recebimento sobre o acionista com ações ordinárias.
Além desses dois direitos, as ações preferenciais também podem ter os direitos de “tag along” e o de voto em assembleias, mas ambos dependem do estatuto da empresa.
Como vocês viram, não existe uma mesma regra para todas as empresas. Por isso é importante ir no site de relacionamento com investidores da empresa da qual você deseja ser investidor e ler o estatuto para ficar por dentro dos seus direitos. Normalmente você encontra o site pesquisando no Google por “ri [CÓDIGO DA EMPRESA]”, por exemplo “ri vale3”.
Agora que você já entendeu as principais diferenças, é importante saber como distinguir uma ação ordinária de uma preferencial.
Essa tarefa na verdade é muito simples. Como sabemos, o código de uma empresa na bolsa de valores brasileira é composto de quatro letras e um número, por exemplo FESA3.
As letras identificam a empresa, nesse caso FESA identifica a empresa Ferbasa. O número após as quatro letras identifica a classe de ações, ordinárias ou preferenciais. Se for um “3”, trata-se de uma ação ordinária, por exemplo “FESA3”. Se for um “4”, serão ações preferenciais, por exemplo “FESA4”.
Ah, nem toda empresa listada tem ações preferenciais. Um exemplo de empresa que só tem ação ordinária é a Vale, só é possível negociar VALE3.
É isso Poupadores, espero que tenham aprendido as principais diferenças entre ações ordinárias e preferenciais além de saber como identificar e investir em cada uma.
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E antes de ir, conta pra gente se prefere ações ordinárias ou preferenciais? Já sabia identificar cada uma delas? Deixa aqui embaixo um comentário.