Olá Poupadores e Poupadoras, no último artigo sobre imposto de renda mostramos os principais pontos para quem investe em ações, hoje vamos estender o assunto com os pontos mais específicos.
Só lembrando, toda pessoa que investir qualquer valor na bolsa de valores é obrigada a fazer a declaração de imposto de renda. Investiu, tem que declarar.
O programa para declaração do Imposto de renda 2020 pode ser baixado clicando aqui.
A Receita Federal adiou o prazo para entrega da declaração em um mês por conta da crise do coronavírus. Antes era até o dia 30 de abril, agora é até dia 30 de junho.
Neste artigo vamos tratar de mais dois pontos que podem ser necessários a depender das ações que você negociou: bonificações e juros sobre capital próprio a receber.
Bonificações
Vá na aba “Fichas da Declaração” e selecione a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Clique em novo, no campo “Tipo de Rendimento” selecione a opção “18 – “Incorporação de reservas ao capital/Bonificação em ações”. Em “Tipo de Beneficiário” selecione se é o Titular ou Dependente; em “Fonte Pagadora” preencha com o CNPJ da empresa que fez a bonificação e também informe o nome dela no campo “Nome da Fonte Pagadora”. Por fim, no campo “Valor”, informe o valor total recebido da bonificação informado pela empresa, normalmente informado através de fato relevante (documento que as empresas de capital aberto informam acionistas sobre eventos importantes relacionados à empresa).
Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) em Trânsito
O Juros Sobre Capital Próprio em Trânsito são os juros declarados pela empresa, que serão pagos apensos em exercício futuro ao da declaração. Por exemplo, a empresa A declara juros sobre capital próprio de R$ 0,10 centavos por ação para todos os acionistas na data 20/10/2019 com pagamento para data posterior a 2019.
Logo é imprescindível declarar que você tem esse montante a receber posteriormente.
Na aba “Fichas da Declaração” selecione a opção “Bens e Direitos”.
Cada JSCP em trânsito deve ser cadastrado separadamente. No Campo “Código”, você deverá selecionar a opção “99 – Outros Bens e Direitos”. Em “Bem e direito pertencente ao”, marque titular se as ações forem suas. Em “Localização”, selecione a opção “105 – Brasil” e em CNPJ você deverá informar o CNPJ da empresa que pagará o JSCP. Você pode consultar os CNPJ das ações clicando aqui.
No campo “discriminação”, descreva o motivo, nome e CNPJ da empresa, como por exemplo, “Juros Sobre Capital Próprio a receber da empresa Cielo S.A., inscrita no CNPJ: 01.027.058/0001-91.”.
Por fim, temos os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”, aqui você vai preencher os valores conforme exibidos no informe de rendimentos.
Aluguel de ações
Se você alugou suas ações, também é necessário informar para a Receita. Para obter os valores a declarar, você deverá acessar o CEI – Canal Eletrônico do Investidor.
Vá em “Extratos e Informativos” > “Empréstimos de Ativos” > “Aviso de movimentação”.
Escolha a corretora e informe as datas de referência para o ano conforme imagem abaixo:
Na tabela “Empréstimo Liquidados”, consta os valores recebidos dos aluguéis de ações, o valor a declarar é o da coluna “Crédito”, que é o valor líquido. Você deve somar os valores para cada ação.
Com todos os dados levantados, vamos à declaração em si, vá na aba “Fichas da Declaração”, selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Clique em “Novo”, no campo “Tipo de Rendimento” selecione a opção “06 – “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Em “Tipo de Beneficiário” selecione se é o Titular ou Dependente. Em “Fonte Pagadora” preencha com o CNPJ da empresa da qual você alugou as ações e também informe o nome dela no campo “Nome da Fonte Pagadora”. Por fim, no campo “Valor”, informe o valor total ganho com o aluguel. É necessário realizar o cadastro para cada empresa da qual você alugou as ações.
Pronto
Pronto Poupadores, esses foram mais três pontos importantes na declaração de imposto de renda para quem comprou ações na bolsa de valores. Lembrando que são opções menos comuns, pois são poucos investidores que alugam ações e são raras as empresas que fazem bonificações ou pagam juros sobre capital próprio em trânsito.
No próximo artigo, abordaremos a declaração das negociações em bolsa de valores, tanto para operações comuns quanto para day trade.
É isso, Poupadores e Poupadoras, espero ter contribuído para que vocês possam fazer a declaração de imposto de renda de forma correta. Caso você tenha alguma dúvida ou sugestão, comente aqui ou entre em contato conosco pelas redes sociais!